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E agora? CRIs, CRAs, LCIs, LCAs e LIGs? O que muda com o anúncio recente do CMN-Conselho Monetário Nacional?

Quem ganhou, e ganhou bastante, nos últimos anos com a alta taxa de juros altas, viu ao longo de 2023 a sinalização e a pressão do governo a redução da taxa de juros reduzindo assim os ganhos aos investidores mais conservadores, que não precisavam arriscar seu capital em ativos
de alta volatilidade ou mesmo os ativos de maior exposição à risco, visto que a comodidade da Renda Fixa (que não é fixa diga-se de passagem) remunerava muito bem! LCI, LCA, CRI, CRA e LIG, esta sopa de letrinhas ganhou mais popularidade entre os mais conservadores no mercado financeiro com a alta da taxa básica de juros (Selic) alcançando a marca de quase de R$ 1,3 trilhão (*) no fim do ano passado.

Mas como será agora?

Pois é, o governo decidiu apertar o cerco e fechar as brechas que os bancos e as empresas usavam para captar recursos com títulos isentos de impostos de renda. As mudanças nas normas que regem as emissões de títulos isentos do agronegócio e do setor imobiliário, foram apresentadas pelo CMN-Conselho Monetário Nacional. Tais mudanças afetam diretamente os papéis já mencionados: LCI, LCA, CRI, CRA e LIG. Essa “sopa de letrinhas” (Renda Fixa) que ganhou mais a atenção e popularidade devido a alta da taxa básica de juros (Selic) que saltou de 898 bilhões em 2022 para a cifra de R$ 1,3 trilhão, ultrapassando o saldo da poupança (jun/2022) que era de R$ 1,0 trilhão (*). Mas e agora?

Bom de imediato, para aqueles que já estão posicionados em títulos assim, nada muda! Também nada muda para os papeis (CRI e CRA) que já estavam em análise da CVM, portanto, o que muda é o “à partir de agora”. Ainda muito recente (01/02/2024) os especialistas em geral, são unânimes em afirmar que a oferta irá diminuir, sem, contudo, existir qualquer vislumbre da dimensão que tais mudanças alcançarão e o impacto que terão aos emissores e investidores.

A primeira alteração restringe os diversos tipos de ativos que serviam de lastro para emissões dos CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis do Setor Imobiliário e do Agronegócio), e a segunda, além de aplicar esta restrição às LCIs/ LCAs (Letras de Crédito do Setor Imobiliário, do Agronegócio) e também às LIGs (Letra Imobiliária Garantida) fez com que os prazos de vencimentos das mesmas fossem alongados. Isto fará com que os investidores que fitavam o curto prazo, 12 meses por exemplo ou menos, tenham que fazer o investimento por um período maior em busca da atratividade de uma taxa que existia até então, digo até então, porque a pressão para a redução da taxa de juros é notória.

E os Fundos de Investimentos serão impactados?

Os Fundos de Investimento, tendem a se beneficiarem de tais mudanças, visto que era uma competição somente entre os “isentos IOF e/ou IR”. E os FIIs-Fundos de Investimentos Imobiliários, como ficam? Ainda que em menor proporção, os FIIs com CRIs no portfólio devem ter algum impacto, mas nada tão substancial, visto que, se já estão alocados não terão mudanças, contudo, se desdobrarão quanto aos novos produtos. Agora o importante é, será que a pressão do governo para por aí? Veremos!

 

Como tudo é muito recente, vale a pena acompanharmos!
Vitor Souza

vitor.souza@nortus.investimentos.com.br

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