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Previdência: Como Calcular Sua Renda Bruta Tributável Compensável para o PGBL

Por Erika Hoeppner Ortega, CFP®

 

Se você possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), é importante entender como calcular sua renda bruta tributável compensável. Esse cálculo envolve a consolidação de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, divididos em diferentes categorias.

Neste post, explicaremos como você pode identificar os rendimentos que são considerados tributáveis e os que não entram nesse cálculo. Confira os detalhes abaixo!

Rendimentos Tributáveis: O Que Considerar?

A renda bruta tributável no PGBL é composta por diferentes tipos de rendimentos que são sujeitos à tributação. Esses rendimentos podem ser classificados nas seguintes categorias:

  1. Rendimentos Vinculados ao Trabalho: salários, honorários e remuneração de estagiários.
  2. Benefícios ao Empregado: como comissões, corretagens, e o valor das férias.
  3. Aposentadoria e Pensão: incluindo pensões e benefícios recebidos de previdência privada que seguem a tabela progressiva de imposto.
  4. Royalties: remunerações recebidas pela concessão do uso e comercialização de algo do qual se possui direitos exclusivos.
  5. Aluguéis: valores recebidos pela locação ou sublocação de imóveis.
  6. Atividade Rural: resultados obtidos com atividades rurais tributáveis.
  7. Outros Rendimentos: ganhos que se encaixem a categorias tributáveis (sendo necessário verificar se existiu tributação e que a mesma não seja tributação exclusiva).

Rendimentos que Não Entram no Cálculo

Nem todos os rendimentos precisam ser incluídos na base de cálculo da sua renda tributável no PGBL. Veja abaixo alguns exemplos de rendimentos que não compõem a reserva dedutível de Imposto de Renda:

  • 13º salário: esse rendimento tem tributação exclusiva e, por isso, não entra no cálculo do PGBL.
  • Indenizações trabalhistas: rendimentos provenientes de rescisões de contrato de trabalho são isentos de imposto de renda.
  • Venda de férias: a compensação pela venda de dias de férias é considerada indenização trabalhista e não é tributável.
  • Participação nos Lucros ou Resultados (PLR): conforme a Lei nº 12.832/2013, a PLR também é isenta de IR.
  • Reembolsos de despesas: valores pagos pela empresa para cobrir despesas do empregado não são tributáveis.
  • Benefícios de Previdência Privada – Regressiva: os benefícios tributados pela tabela regressiva são tributados exclusivamente na fonte e, portanto, não são somados no cálculo do PGBL.

 

Um ponto importante é verificar como sua empresa classifica certos pagamentos. Algumas empresas pagam Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), mas podem chamar informalmente de “bônus”. Isso pode gerar dúvidas sobre a incidência de tributação. Caso esse bônus tenha tributação exclusiva, ele não pode ser utilizado como abatimento no PGBL.

Sempre consulte o departamento de Recursos Humanos ou Fiscal da empresa para ter certeza sobre a natureza desses pagamentos. Você também pode verificar essas informações diretamente no seu holerite.

Calcular corretamente sua renda bruta tributável compensável para o PGBL é essencial para garantir que você aproveite todos os benefícios fiscais desse tipo de plano. Certifique-se de incluir todos os rendimentos tributáveis e de excluir aqueles que não devem ser somados ao cálculo, como 13º salário e indenizações trabalhistas.

 

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