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Declaração de Imposto de Renda para Investidores

Declarar investimentos no Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, especialmente para quem opera na Bolsa de Valores. Afinal, os lucros sempre são tributados? Como calcular e pagar os impostos corretamente? Para ajudar investidores a entenderem melhor as regras da Receita Federal e evitarem erros na declaração, reunimos neste guia respostas para as perguntas mais comuns sobre tributação de ações, FIIs, investimentos no exterior e muito mais. Confira!

 

  1. Os lucros de operações na bolsa são sempre tributados?

Não. Há casos em que os lucros são isentos de Imposto de Renda. No caso da venda de ações, existe isenção para operações comuns cujo valor total de vendas no mês não ultrapasse R$ 20 mil. No entanto, essa regra não se aplica para as operações Day Trade, que é sempre tributado.

As alíquotas variam conforme o tipo de operação:

  • Day Trade (compra e venda no mesmo dia): 20% sobre o lucro.
  • Operações comuns (swing trade, compras e vendas realizadas em dias diferentes): 15% sobre o lucro para valores acima do limite de isenção.

⚠️ Importante: A isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil vale apenas para ações. Outros ativos negociados na Bolsa, como BDRs e Derivativos, não possuem essa isenção e são sempre tributados.

 

  1. O que é o DARF e quando devo pagá-lo?

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia utilizada para recolher o Imposto de Renda sobre os lucros obtidos em operações na Bolsa de Valores.

O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do lucro. Ou seja, se você obteve ganhos em janeiro, por exemplo, o imposto deve ser pago até o último dia útil de fevereiro.

⚠️ Importante: O investidor é responsável por calcular e pagar o imposto mensalmente. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, haverá cobrança de juros e multa.

 

  1. Como declarar dividendos e juros sobre capital próprio?
  • Dividendos: Devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois são isentos de Imposto de Renda;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): Devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que possuem imposto retido na fonte.

A Declaração de Imposto de Renda é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre investidores. Para ajudar você a esclarecer os principais pontos, reunimos aqui perguntas frequentes e suas respostas. Confira!

 

  1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda como investidor?

Investidores são obrigados a declarar o Imposto de Renda se:

  • Tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Possuírem bens ou direitos, como ações ou fundos imobiliários, superiores a R$ 800 mil;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, mesmo que não tenham obtido lucro.

 

  1. Quais investimentos precisam ser declarados?

Todos os investimentos, independentemente de serem tributáveis ou isentos, precisam ser declarados.

 

  1. Como declarar ações e outros ativos negociados na bolsa?

Se você investe em ações ou outros ativos negociados na Bolsa, é fundamental declará-los corretamente no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal. Veja como fazer:

  • Posição em 31/12: Informe suas ações e demais ativos na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente e o valor de aquisição (não o valor de mercado);
  • Ganhos e perdas: Lucros de vendas são informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Já prejuízos podem ser abatidos de lucros futuros, desde que informados corretamente.

 

  1. E os rendimentos e ganhos com Fundos Imobiliários (FIIs)?
  • Rendimentos mensais: São isentos de Imposto de Renda, desde que o investidor possua menos de 10% das cotas do fundo e o FII tenha pelo menos 50 cotistas. Devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Ganhos com a venda de cotas: São tributados em 20%, independentemente do valor negociado, e devem ser informados na ficha “Renda Variável”.

 

  1. Como funciona a tributação do FI-Infra (Fundo de Infraestrutura)?

Os Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) oferecem um grande benefício fiscal para investidores pessoa física: isenção total de IR, tanto sobre os rendimentos distribuídos quanto sobre os ganhos de capital na venda das cotas. Como declarar no IR?

  • Rendimentos: Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Posição em 31/12: Declare na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente e informando o custo de aquisição;
  • Venda de cotas: Mesmo isenta de IR, a operação deve ser registrada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o lucro obtido.

 

  1. Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda?

Investidores com ativos no exterior devem informá-los na declaração de IR, seguindo estas regras:

  • Posição em 31/12: Declare na ficha “Bens e Direitos”, convertendo o valor para reais com a cotação do dólar do Banco Central no último dia do ano;
  • Rendimentos:
    • Dividendos isentos: Informe em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
    • Dividendos tributáveis e juros: Declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, podendo compensar imposto pago no exterior.
  • Ganho de capital na venda de ativos: Lucros são tributados de 15% a 22,5%, apurados via GCAP e pagos via DARF até o último dia útil do mês seguinte;

⚠️ Importante: Investimentos acima de US$ 1 milhão (ou US$ 100 mil em alguns casos) exigem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central.

 

  1. Quais erros devo evitar ao declarar?
  • Não informar prejuízos, pois eles podem ser compensados com lucros futuros;
  • Declarar valores diferentes dos informes de rendimentos, o que pode gerar divergências com a Receita Federal;
  • Esquecer de declarar investimentos isentos, como dividendos e rendimentos de FIIs, que ainda assim devem constar na declaração.

 

  1. A Calculadora de IR pode ajudar no meu processo de declaração?

A calculadora de IR da MyCapital é uma ferramenta que ajuda investidores a manter total controle sobre os ganhos em renda variável, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias em operações nos mercados de ações e futuros.

Além de operações no mercado nacional, a MyCapital também auxilia na apuração e tributação de ativos no exterior, tornando o processo mais ágil e preciso.

Para clientes da XP, há a vantagem da integração automática, eliminando a necessidade de upload manual das notas de corretagem.

Com a calculadora, você pode:

  • Manter seu custo médio atualizado, já considerando taxas da B3 e despesas operacionais;
  • Gerar DARFs com facilidade, inclusive para períodos anteriores;
  • Apurar ganhos e rendimentos de investimentos no exterior, ajudando na correta tributação e compensação de impostos pagos fora do Brasil;
  • Simplificar sua declaração de IR, gerando relatórios que auxiliam no preenchimento correto da declaração anual.

Para mais informações, acesse o FAQ completo da MyCapital: MyCapital FAQ

 

  1. Como acessar os relatórios necessários para a declaração de IR na conta XP?
  • Informe de Rendimentos e Relatórios Auxiliares:
    • Aplicativo XP Investimentos: Clique no seu nome no canto esquerdo superior da tela > Em “Mais informações”, procure por Imposto de Renda > Em “Relatórios” selecione o ano base para exibir o relatório e realizar o download; ou
    • Portal/ Site: xpi.com.br (login/senha/token) > Clica em Minha Conta > Em “Documentos”, clicar em Imposto de renda;
  • Posição 31/12: Acesse a conta via Portal XP (xpi.com.br) > Clica em Minha conta > Em “Minha Carteira”, clicar em Histórico de carteira > Escolha o período de dezembro/2024, para baixar ou imprimir o arquivo;
  • Processo de extração informe administradora:
    • Acesse a conta via Portal XP (xpi.com.br) > Clica em Minha conta > Em “Documentos”, clicar em Imposto de renda > Cica na aba Informe de fundo Imobiliário > Após “Tire suas dúvidas”, você terá acesso a Lista de fundos imobiliários;
    • Na Lista de fundos imobiliários você poderá pesquisar o Fundo Imobiliário através do ticker do ativo (exemplo: IRDM) e ter acesso ao CNPJ do ativo e processo para extração do informe de rendimento da administradora do fundo;

Declarar o Imposto de Renda como investidor pode parecer desafiador, mas com organização e ferramentas adequadas, o processo se torna muito mais simples. Se precisar de suporte, conte com um contador ou assessoria especializada para evitar erros e garantir conformidade com a Receita Federal.

📌 Dica final: Fique atento aos prazos e mantenha seus documentos sempre atualizados!

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, entre em contato com nosso time de especialistas!

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